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Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 16:21

Boa tarde Elizete,

Veja o que diz a Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 e posteriores em relação à ECD - Escrituração Fiscal Digital:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB n º 11.211 , de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )

Portanto, somente as empresas tributadas pelo lucro real estão obrigadas à ECD.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.

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