Boa tarde Elizete,
Veja o que diz a Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 e posteriores em relação à ECD - Escrituração Fiscal Digital:
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB n º 11.211 , de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do
Imposto de Renda com base no
Lucro Real; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )
Portanto, somente as empresas tributadas pelo lucro real estão obrigadas à ECD.