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Sped- Pis e Cofins- Contribuições

PATRICIA FERREIRA

Patricia Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 13:37

Boa Tarde!

Um cliente é Empresário Individual de uma empresa que estava Inativa desde 2007 Não optante pelo Simples Nacional. No mês de Setembro/13 ele resolveu alterar o endereço e ramo de atividade para abrir um restaurante. Como a empresa não é optante pelo Simples Nacional terá que optar pelo Lucro Presumido ou Real até Janeiro de 2014 que é a data da opção ao Simples. Nesse período de setembro /13 até dezembro de 2013 é obrigatório a entrega do SPED Contribuições, mas no caso como ficam os meses de Janeiro/13 até Agosto/13 que a empresa ficou sem movimento?

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 13:44

Boa tarde Patrícia,
Se a empresa não auferiu receitas neste período vc indicará na EFD-Contribuições de dezembro os meses que a mesma esteve sem movimentos, ou seja de janeiro a agosto.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.

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