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Retificar Sped Fiscal

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 11:17

Bom dia,

Minha dúvida é a respeito da retificação do SPED FISCAL de Agosto de 2013, conforme a legislação posso fazer a retificação em até 90 dias correto? Para realizar a retificação preciso só gerar o arquivo retificado e transmitir? Ou preciso entrar em contato com o posto fiscal e enviar comprovantes e alterações?

Grato!

Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 13:23

EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013) Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste. Na nova transmissão deve ser indicada a finalidade do arquivo: “remessa do arquivo substituto”. Não é permitido o envio de arquivo digital complementar ou parcial.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 13:43

Flávio segue o embasamento legal: AJUSTE SINIEF 11, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012. Como a declaração que você deseja retificar está dentro do prazo estabelecido pela legislação creio que não precise, mas sempre é bom verificar na Sefaz do seu estado.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9

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