Rafael
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Gostaria de saber qual seria o procedimento para retificar Sped Fiscal fora do prazo permitido? Precisa de autorização para entrega?
no aguardo,
Rafael
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Rafael
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Gostaria de saber qual seria o procedimento para retificar Sped Fiscal fora do prazo permitido? Precisa de autorização para entrega?
no aguardo,
Rafael
Káh Prestes
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalRafael,
De acordo com o AJUSTE SINIEF 11/2012, só poderá retificar fora do prazo com autorização do Fisco.
Rafael
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde Karen,
Saberia me dizer como é feito o processo de autorização? Existe algum modelo de autorização?
att,
Rafael
Káh Prestes
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalRafael,
No estado de SP eu utilizei a legislação abaixo:
Portaria CAT 147/2009 – Artigo 15
CAPÍTULO VII
DA RETIFICAÇÃO DA EFD
Artigo 15 - O contribuinte poderá retificar a EFD relativa ao período de referência para o qual a Secretaria da Fazenda tenha recepcionado regularmente o respectivo arquivo digital. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-09/13, de 21-02-2013; DOE 22-02-2013; Efeitos desde 01-01-2013)
§ 1º - Para fins do disposto no "caput", o contribuinte deverá, observado o disposto nos capítulos II, III e IV:
1 - gerar um novo arquivo digital que contenha todas as informações relativas à EFD para o mesmo período de referência, incluindo aquelas objeto de retificação, bem como o respectivo código da finalidade do arquivo, conforme previsto no leiaute de que trata o artigo 5º;
2 - enviar à Secretaria da Fazenda o arquivo digital gerado em substituição ao último arquivo da EFD regularmente recepcionado, relativo ao mesmo período de referência.
§ 2º - O contribuinte poderá, observado o procedimento previsto no § 1º, retificar a EFD:
1 - até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda;
2 - após o prazo previsto no item 1 e nas hipóteses em que o erro relacionado ao ICMS não puder ser saneado por meio de lançamentos corretivos, somente mediante autorização da Secretaria da Fazenda.
§ 3º - O disposto no § 2º não se aplica quando a apresentação da EFD retificadora for decorrente de notificação do fisco.
§ 4º - Para fins de obter a autorização de que trata o item 2 do § 2º, o contribuinte deverá:
1 - gerar a EFD retificadora, nos termos do item 1 do §1º; 2 - efetuar pedido de retificação da EFD no Posto Fiscal de sua vinculação mediante entrega dos seguintes documentos:
a) demonstrativo, devidamente assinado, onde conste o resumo das alterações a serem efetuadas;
b) cópia, em papel, do respectivo protocolo que comprove a regular recepção, pela Secretaria da Fazenda, do arquivo digital da EFD a ser retificado;
c) Hash code da EFD retificadora com assinatura, gerado pelo Programa Validador da EFD (PVA) .
§ 5º - Não produzirá efeitos a retificação da EFD:
1 - de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;
2 - cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;
3 - efetuada em desacordo com o disposto nesta portaria.
Rafael
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia karen,
Muito obrigado pela explicação.
att,
Rafael
Ana Maria Nogueira Carvalho
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscalola
Alguèm pode me ajudar ..... Por favor ....
estou com o mesmo caso de retificação da EFD FISCAL - SP ,estou seguindo a Portaria Cat 147/2009 - Art. 15, por motivo de ser fora do prazo.
Voce tem algum modelo do demonstrativo onde conste o resumo das alteraçoes a serem efetuadas , a minha duvida é quanto ao que vou informar no demonstrativo porque o SPED foi entregue tudo zero . Devo fazer as correções por bloco, nesse caso o Bloco C que é referente as compras e as vendas e o Bloco E que é referente a apuração dp icms ?
José Henrique da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Ana,
Também retifiquei os SPED's que haviam sido entregues sem movimento.
No Posto Fiscal de Osasco pediram para fazermos um "de-para" das alterações, seguindo como base o próprio recibo de entrega do arquivo original.
Exemplo:
Entradas Crédito:
De: R$ 0
Para: R$ 999
Saídas Débito:
De: R$ 0
Para: R$ 999
Rafael Santana da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde,
Ana eu fiz a retificação dos meus todos zerados com esse documento :
REQUERIMENTO
A empresa Drogaria Marcelo Ltda EPP, CNPJ: 01.306.145/0005-01 e Inscrição Estadual n° 382.155.405.112, situada na Av. Pedro Mascagni, 129, Centro, Itatiba/SP, vem requerer autorização para retificação do SPED referente à Setembro de 2013, devido ás inconsistências verificadas no arquivo anteriormente enviado.
Conforme o artigo 15, §4° da Portaria CAT 147/09, demonstramos abaixo o resumo das alterações que foram efetuadas:
Foram incluídos/adicionados os registros abaixo especificados,
Registro 0150: Tabela de Cadastro do Participante
Registro 0190: Identificação das Unidades de Medida
Registro 0200: Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)
Registro 0220: Fatores de Conversão de Unidades
Registro 0450: Informações Complementares dos Documentos Fiscais
Registro C100: Nota Fiscal (Código 01) e NF-e (Código 55)
Registro C110: Informação Complementar da Nota Fiscal (Código 01 e 55)
Registro C113: Documento Fiscal Referenciado
Registro C114: Cupom Fiscal Referenciado
Registro C140: Fatura (Código 01)
Registro C141: Vencimento da Fatura (Código 01)
Registro C170: Itens do Documento (Código e 55)
Registro C190: Registro Analítico do Documento (Código 01 e 55)
Registro C300: Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (Código 02)
Registro C310: Documentos Cancelados de Notas Fiscais de Venda a Consumidor (Código 02)
Registro C320: Registro Analítico do Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (Código 02)
Registro C321: Itens do Resumo Diário dos Documentos (Código 02)
Registro C350: Nota fiscal de Venda a Consumidor (Código 02)
Registro C370: Itens do Documento (Código 02)
Registro C390: Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (Código 02)
Registro C400: Equipamento ECF (Código 2D)
Registro C405: Redução Z (Código 2D)
Registro C410: PIS e Cofins Totalizadores no Dia (Código 2D)
Registro C420: Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Código 2D)
Registro C425: Resumo de Itens do Movimento Diário (Código 2D)
Registro C460: Documentos Fiscal Emitido por ECF (Código 2D)
Registro C470: Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (Código 2D)
Registro C490: Registro Analítico Movimento Diário (Código 2D)
Registro C495: Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (Código 02 e 2D), somente para contribuinte domiciliado no estado da Bahia.
Registro C500: Nota Fiscal/Conta de Energia (Código 06)
Registro C590: Registro Analítico do Documento (Código 06)
Registro D100: Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Código 07), Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Carga (Código 08) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (Código 57)
Registro D190: Registro Analítico do Documento (Código 07 e 08)
voce deve pegar os seguintes documento :
copia do recibo de entrega
contrato social
copia do rg
hash code
demonstrativo de alterações
pedido de retificação da efd
espero ter ajudado
obrigado
Priscilla Oliveira de Paula
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioBom dia
Tenho algumas duvidas em relação a entrega do Sped após o prazo.
O que seria "hash code" e "demonstrativo de alterações"?
Desde já agradeço
Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadePor favor eu li de alto algo na net que agora a retificação do SPED pode ser feita no line na secretaria da Fazenda de SP???
Alguém tem o link para que possa pesquisar a respeito???
:/
Ivair Teles
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, Elisandra.
Sim, agora a retificação é de acordo com a Portaria CAT 121 de 27/11, o site é: https://www.fazenda.sp.gov/sped, opção "Retificação"
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