
Poliane Soares
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia a todos,
Estou com problemas no envio de SPED contribuições, somente em razão de FRETES (não são subcontratados, trata-se de CTR´S e CT-e lançados ENTRADA). Sou TRASPORTADORA por isso tenho direito ao crédito de FRETES...
O PVA só entende como subcontratado com alíquota diferenciada ?
SEGUE ABAIXO O ERRO...
A soma dos Valores da Base de Cálculo do Crédito (campo 07), vinculadas ao mesmo tipo de Crédito escriturado em M100/M500, considerando-se o mesmo CST, Natureza da Base de Cálculo, Alíquota e Grupo de Crédito, deve ser igual ao Valor Total da Base de Cálculo do Crédito, vinculado a receitas com incidência não-cumulativa (campo 06). Caso seja informado um CST de 53 a 56 ou 63 a 66,verifique se o percentual aplicado ao campo 07, corresponde àqueles apurados conforme registro 0111 (no caso de utilização do método de rateio proporcional com base na Receita Bruta).
obrigada desde já