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Guilherme Cristian dos Santos

Guilherme Cristian dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 09:36

Bom dia caros colegas, andei pesquisando bastante porém não venho a encontrar quase nada e quando encontro não tem nada que seja claro e específico.
Portanto decidi fazer este tópico com a seguinte pergunta:

Tenho como cliente uma empresa Lucro Real cujo seu CNAE já entrou na obrigatoriedade de entrega da EFD ICMS-IPI a partir do mês 04/2013, só que foi constatado somente agora no mês 10/2013, porém esta empresa não possui movimentação de saídas. Minha dúvida então é a seguinte:

- EFD ICMS-IPI, devo entregar mensalmente neste caso ou somente em dezembro constando os meses que não auferiu receitas?

- Quais os valores mensais das multas estipuladas pelo Estado de Santa Catarina?

Agradeço desde já quem proponha a me ajudar

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