
Osvaldo Fernandes Pacheco Junior
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia a Todos.
Entrego a EFD - Contribuições dos clientes normalmente e quando não a movimentação entrego ela negativa e quando a empresa abre tambem começo a entregar sem movimento se for o caso.
Estava estudando a legislação e encontrei na instrução normativa RFB nº. 1.252 de 1º de março de 2012 art. 5º inciso III e § 7º inciso I que a empresa quando aberta ou desde janeiro não tem movimento não precisa entregar a declaração e os messes durante o ano que não tiver faturamento tambem não precisa tirando o mes de dezembro que é obrigatorio a entrega mesmo que sem movimento.
Minha duvida é que com essas entregas negativas de EFD-contribuições existe alguma penalidade pelas entregas?
Obrigado