Francineide Eleutério Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia,
Na Legislação PB diz que se ultrapassar 90 dias da data de entrega do SPED Fiscal a retificação só poderá ser feita mediante autorização do Estado, feita no site. Minha dúvida é: como eu peço essa autorização se não encontro nenhum link dessa autorização no site do Estado?
Desde já agradeço a atenção de todos.