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CT-e CFOP 932 SPED

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 12:29

Bom dia, Josiane Silvestri!

Caso o ônus recaia sobre sua empresa, o direito ao crédito de imposto também lhe pertence. Quanto à escrituração, pode-se utilizar normalmente o CFOP X.932. Fiz um teste no validador PVA 2.0.33, inserindo um frete com esse CFOP no registro "D100 - ENTRADA - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas" e não apresentou nenhuma crítica após validação.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]

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