Paulo Cesar Menger
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeNo manual prático da DIME consolidado 153/12.05 está descrito que foi revogado o item 104 do registro 03, porém no quadro consta o item 199 que foi excluído!
Dúvida: Realmente o item 104, como descrito no manual, foi revogado também, ou a SEF/SC errou ao redigir o texto, visto que no quadro 03, letra "H" é o item 199 que está excluído, e na descrição consta na letra "G" e "H" o item 104?