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EFD Contribuições

Felipe Sena Chaves

Felipe Sena Chaves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 11:14

Bom dia a todos!

Tenho um cliente que presta serviços de consultoria, e seu CNAE Principal é o 64.99-9-99 - Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente, e o código de serviço usado na emissão de NFS-e é o 06297 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis.

A minha dúvida é a seguinte, ele pode ser considerado uma instituição equiparada a financeira?
pois fui fazer a entrega da EFD e quando vou validar da erro e aparece a seguinte mensagem: "Devem ser informadas alíquotas básicas para operações com CST= 01 de acordo com o indicador da incidência tributária no período", sendo que ela é lucro presumido e informei as alíquotas básicas, 1,65/3,00.

Obrigado!

Felipe Sena Chaves

Felipe Sena Chaves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 14:24

Caro Juber, boa tarde!

Já consegui resolver o problema.Quanto as alíquotas eu informei certo, o problema era no cadastro, pois quem cadastrou no sistema, informou que a empresa estava enquadrada no regime não-cumulativo.

Obrigado.

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