
Felipe Sena Chaves
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia a todos!
Tenho um cliente que presta serviços de consultoria, e seu CNAE Principal é o 64.99-9-99 - Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente, e o código de serviço usado na emissão de NFS-e é o 06297 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis.
A minha dúvida é a seguinte, ele pode ser considerado uma instituição equiparada a financeira?
pois fui fazer a entrega da EFD e quando vou validar da erro e aparece a seguinte mensagem: "Devem ser informadas alíquotas básicas para operações com CST= 01 de acordo com o indicador da incidência tributária no período", sendo que ela é lucro presumido e informei as alíquotas básicas, 1,65/3,00.
Obrigado!