Paola, Segue prazos e datas.
A e-Social está chegando a galope, e a Receita Federal vai implantá-la a partir do início de 2014 e ao longo de todo o primeiro semestre. A autoridade tributária acaba de divulgar as datas de cada etapa.
O cronograma é o seguinte:
Suporte à geração da e-Social
Setembro de 2013: Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – consulta de CPF, PIS/NIT e data de nascimento na base do Sistema CNIS.
Outubro: Manual de especificação técnica do XML e conexão com webservice.
Novembro: Ambiente de testes para conexão com webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção).
Março de 2014: Ambiente de testes para conexão com webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores.
Cronograma estimado
Obrigatoriedade de postar a informação via e-Social – módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013.
A implantação da e-Social será por fases para o primeiro grupo de empresas do Lucro Real:
- Até 30 de abril de 2014: Cadastramento Inicial.
-Até 30 de maio: Envio dos eventos mensais de folha e apuração dos tributos;
- A partir da competência 07/2014: Substituição da GFIP.
- Implantação com recolhimento unificado: MEI e pequeno produtor rural – final do 1º semestre.
- Implantação por fases para o segundo grupo de empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional:
- Até 30 de setembro de 2014: Cadastramento Inicial.
- Até 30 de outubro: Envio dos eventos mensais de folha e apuração de tributos.
- A partir da competência 11/2014: Substituição da GFIP.
A substituição da Dirf, Rais, Caged e outras informações acessórias fica prevista para janeiro de 2015. Neste mesmo período, entrará em operação o módulo da reclamatória trabalhista.
Com a e-Social, o Ministério do Trabalho pretende reduzir custos operacionais, simplificar e padronizar a entrega de informações, e garantir cada vez mais os direitos dos trabalhadores, mas é claro que pretende, com tudo isso, aumentar a arrecadação, com a melhora em sua fiscalização digital, diminuindo a inadimplência, a incidência de erros, a sonegação e a fraude.
Vamos continuar atentos para esta importante e complexa mudança que fará parte do Sistema de Escrituração Fiscal Digital (SPED), voltado às obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Fonte - Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.