Tania Mara F. L. Bandeira
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBoa tarde, Colegas.
Preciso de uma ajuda, temos uma empresa do Lucro Presumido, que normalmente tem retenção integral de todos os impostos, num determinado mês informou nas notas fiscais faturamento de NFS X - R$ 6.000,00 e NFS Y - R$ 6.000,00, totalizando R$ 12.000,00, porém em vias de fato, recebeu na data da nota somente o valor de uma delas, tendo então recolhido o imposto sobre a diferença, porém no mês seguinte todas as notas emitidas foram recebidas dentro do mês, restanto então um saldo credor do mês anterior, já que não havia neste mês nenhum débito para abatimento. Minha dúvida é em qual ficha da EFD devo colocar a informação deste saldo se é que devo? Estou em contradição com respostas da consultoria x programador... pq o fato acima se repetiu outras vezes, não tendo mais referência com nunhuma nota, apenas o saldo credor a informar... Ocorreu algo semelhante com alguem???
Se não for perguntar demais, esse mesmo cliente ainda acaba de me dizer que no próximo ano não vai mais movimentar a empresa, o que devo fazer com esse saldo, continuo informando em algum campo, ou guardo ele para movimentação futura. Espero ter sido clara na minha pergunta, desde já agradeço a opnião de todos.