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Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 14:40

Pessoal uma dúvida sobre a escrituração fiscal do ECF.

Pelo arquivo ou redução Z, é obrigatório escriturar dia a dia de acordo com a rdz independentemente se a empresa é SIMPLES, LP ou LR ?

Existe alguma lei que se trata sobre isso?

Obrigado a todos.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
Jonas Giovanelli

Jonas Giovanelli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 14:43

não existe uma lei mais vc precisa lançar a redução z para fechar o faturamento do mês e tb precisa transmitir os arquivos para fazenda uma coisa é ligada a outra

Atenciosamente,
Jonas Giovanelli.
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 14:44

Oi Mateus... tem que fazer os lançamentos independente da tributação da empresa, mas para economizar o seu serviço, você pode pedir o arquivo TDM para a empresa.
Terá todos os lançamentos no seu sistema.
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 15:02

Luciana obrigado pela resposta, mas queria me aprofunda um pouco mais sobre esse assunto, queria saber se existe alguma lei que trata sobre a obrigação dos lançamentos diários.

Jonas, estou ciente sobre a importação, trabalhei com o sistema contmatic, mas atualmente uso outro sistema, o mesmo importa, só que questionei o pessoal aqui sobre esse assunto, mesmo assim, obrigado pela resposta de todos.
Abraços

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
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Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 16:18

Obrigado a todos, já providenciei o mesmo!

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
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Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 16:31

Já estou ciente sobre a nfp, é que teve algumas mudanças e o pessoal pensou em alterar, no ato os questionei, mas mesmo assim deu certo, mas a única coisa que realmente queria e saber a base legal sobre isso. Obrigado a todos pela ajuda.! abraços

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
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Jonas Giovanelli

Jonas Giovanelli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 17:24

Todas as bases legais referente ao ECF estão aqui:

I - Convênio ICMS nº 156, de 07/12/1994 - Características do ECF;
II - Convênio ICMS nº 85, de 28/09/2001 - Características do novo ECF;
III – Portaria nº 799 de 30/12/1997 - Máquina Registradora, Terminal Ponto de Venda e Emissor de Cupom Fiscal;
IV - Lei Federal nº 9.532, de 10 12 1997 - Obrigatoriedade do ECF;
V - Lei Complementar nº 053, de 27/12/1997 - Obrigatoriedade de uso do ECF;
VI - Convênio ICMS nº 84, de 28/09/2001 - Utilização de ECF por empresas de transporte de passageiros;
VII - Convênio ECF nº 01, de 18/02/98 - Prazos referentes à Obrigatoriedade de uso ECF;
VIII - Portaria 336, de 06/06/2002 - Dispõe sobre o Plano de Ação TEF/DF;
IX - Convênio ECF 01, 06 07 2001, Prazos para Autorizar as Administradoras de Cartões a fornecer dados, acessado pelo link;
X - Instrução Normativa 08 de 30/03/2005 - Normas para uso de ECF, fabricados sob égide do Convênio 85/01;
XI - Instrução Normativa 17 de 30/06/2005 - Data limite para autorização de uso de ECF fabricado sob a vigência do Convênio ICMS 156/94;
XII - Decreto 26.090 de 04/08/2005. Dispõe sobre a Transferência Eletrônica de Fundos - TEF.

Atenciosamente,
Jonas Giovanelli.

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