x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 5

acessos 1.140

Alessandra

Alessandra

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 11:01

BOM DIA

Um cliente nosso na hora de efetuar o pagamento da darf pela internet, em vez dele coloca o código 2089, ele pois 2372,
Ja encaminhamos um pedido de REDARF para arrumar, mais preciso entregar a DCTF e não sei como devo coloca, pois ele pago os impostos, mais se eu coloca que ele pago o 2089 sendo que consta que foi pago 2372, vai dar divergência, e não sei como devo proceder!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 12:19

Alexandra, o redarf "arruma" o pagamento para o correto, no caso mudando do codigo 2372 para o 2089

informe na dctf o código correto ( 2089 )

uma dúvida , esse redarf foi feito pela internet ou através do formulário entregue na RF ?

caso tenha sido feito pela internet, o processamento é feito de uma dia para o outro, basta tirar a relação de pagamentos no período para confirmar o código


Márlus




Alessandra

Alessandra

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 13:27

Márlus, o redarf não da pra ser feito pela internet, quando se trata de alteração de códigos
somente com um formulário de entrega na RF..
então devo proceder na DCTF mandando nos campos certos como se ele estivesse efetuado o pagamento corretamente ?

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 13:43

Boa tarde, Alexandra.

O correto seria fazer o REDARF primeiro. Porém, como não foi feito isso, proceda com o preenchimento da DCTF informando o código descrito no DARF efetivamente pago (2089). E, após o seu cliente ter feito o REDARF, mudando o código da receita, retifique a Declaração a fim de colocar o conteúdo correto.

Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Alessandra

Alessandra

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 14:14

então devo entregar a DCTF como se ele tivesse pagado corretamente ?
não dará divergência? póis no sistema da receita vai consta comente como se ele tivesse pago 2372, e não vai aparece que ele pago o 2089

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade