Mariana
Bom dia
Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis.
Referente seu questionamento, o registro F600 é utilizado para escriturar as retenções sofridas na fonte, quando do recebimento das fontes pagadoras. Os valores informados nos registros F600, a deduzir da contribuição no período de PIS e de Cofins, devem ser transferidos para os registro M200 e M600, respectivamente.
A pessoa física, de acordo como artigo 30 da Lei n° 10.833/03 não sofre retenção destas contribuições (pis e cofins).
Desta maneira, não haverá preenchimento algum no registro F600 quando não houver retenção das contribuições.
Para outras informações ou maiores esclarecimentos sobre o demonstrativo, indico a leitura - Manual Efd Contribuições Lucro Presumido.
Att.