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efd fiscal - mg

Marcos Vinícius Souza

Marcos Vinícius Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 14:36

Prezados, boa tarde!

Se eu não estiver obrigado a enviar a EFD FISCAL e mesmo assim enviar a Receita vai recepcionar o meu arquivo?

Terei algum problema?

Eu sei que devo fazer a Adesão voluntária.

Marcos Vinícius Souza
Analista Contábil
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 09:28

Marcos Vinícius Souza
Bom dia

O contribuinte do ICMS, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado de Minas Gerais, que não esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital, poderá optar por utilizá-la de forma voluntária, sendo irretratável, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

O contribuinte requerente deverá preencher as partes I e II do formulário específico de requisição disponível no site da SEF/MG (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/) na opção “Orientações Estaduais” e imprimí-lo em duas vias. O requerimento deve ser assinado pelo representante legal.

Após a adesão voluntária certamente os arquivos serão recepcionados.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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