Marcos Vinícius Souza
Bom dia
O contribuinte do ICMS, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado de Minas Gerais, que não esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital, poderá optar por utilizá-la de forma voluntária, sendo irretratável, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O contribuinte requerente deverá preencher as partes I e II do formulário específico de requisição disponível no site da SEF/MG (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/) na opção “Orientações Estaduais” e imprimí-lo em duas vias. O requerimento deve ser assinado pelo representante legal.
Após a adesão voluntária certamente os arquivos serão recepcionados.
Att.