Daniela Nabinger
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Daniela Nabinger
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadePaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Daniela Nabinger da Cunha
Boa tarde
A obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ terá início a partir do ano-calendário 2014.
A Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ) é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.353, de 30 de abril de 2013.
Att.
Daniela Nabinger
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeObrigada, pela informação.
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