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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 17:39

Daniela Nabinger da Cunha
Boa tarde

A obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ terá início a partir do ano-calendário 2014.


A Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ) é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas.

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.353, de 30 de abril de 2013.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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