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EFD Contribuições

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 12:35

Esou com uma empresa do lucro presumido que estava sem movimentação, até que em outubro de 2013 a empresa fez compra de mercadorias para revenda. Mas a empresa não vendeu as mercadorias, ainda não emitiu notas fiscais de venda.
Essa empresa está obrigada a entregar a EFD-Contribuições? Ou a obrigatoriedade é apenas pela competência do faturamento?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 13:46

Jeremias Martins
Boa tarde

A Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012 regula a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em arquivo digital, bem como no registro de apuração das referidas contribuições, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Como regra geral, se existir a informação relativa a documentos ou operações geradoras de receitas ou de créditos das contribuições, o contribuinte está obrigado a prestá-la.

Desta forma, não precisam ser informados na EFD-Contribuições (PIS/Cofins), documentos que não se refiram a operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de Cofins. As informações deverão ser prestadas sob o enfoque da pessoa jurídica que procede a escrituração.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 16:29

Já tava preocupado, eu pensei que estava obrigado a enviar a EFD-Contribuições só de notas de entradas, porque em outubro/2013 só teve nota de compra. Muito obrigado pela informação Paulo, tirou um peso da minha cabeça. Valeu.

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