Braulio Max
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasUma empresa com atividade de fabricação de farinha de milho optante pelo regime lucro presumido, pagou indevidamente PIS e COFINS desde o ano de 2009. No mês 10/2013 a empresa não pagou esses tributos devido ela ter compensado esses valores por meio da PERD/COMP. Na duvida pergunta-se. Como seria a escrituração do mês 10/2013 no EFD Contribuições uma vez que a empresa não pagou PIS e COFINS por motivo de compensação?