No SINTEGRA nos registros 50 você deverá informar o valor total e a coluna outras, ambos com o valor total do desdobramento.
No registro 54 deverá informar apenas o valor total do item, deixando os campos relativos ao ICMS e ao ICMS-ST em branco.
Atente-se ao fato de que se estiver apresentando nos seus registros, dados de NFs de compras onde exista o calculo do ICMS-ST no registro 54 no campo da base de calculo do ICMS-ST deverá constar o valor constante na NF de compra para a base do ICMS-ST ou ainda, se foi uma compra onde o recolhimento se der por guia após a emissão do documento ( por tanto extra-nf ), os valores deve contar no registro 53 e ainda no campo específico do registro 54.
Att,
João Lúcio Carvalho Jt.