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Sintegra para simples nacional

JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 01:11

No SINTEGRA nos registros 50 você deverá informar o valor total e a coluna outras, ambos com o valor total do desdobramento.

No registro 54 deverá informar apenas o valor total do item, deixando os campos relativos ao ICMS e ao ICMS-ST em branco.

Atente-se ao fato de que se estiver apresentando nos seus registros, dados de NFs de compras onde exista o calculo do ICMS-ST no registro 54 no campo da base de calculo do ICMS-ST deverá constar o valor constante na NF de compra para a base do ICMS-ST ou ainda, se foi uma compra onde o recolhimento se der por guia após a emissão do documento ( por tanto extra-nf ), os valores deve contar no registro 53 e ainda no campo específico do registro 54.

Att,

João Lúcio Carvalho Jt.

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