Mery Cristina Mayer de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanosbom dia a todos. por gentileza, quando a empresa é prestadora de serviços e de lucro presumido e não tem movimento é obrigado a entregar o efd contribuições?
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Mery Cristina Mayer de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanosbom dia a todos. por gentileza, quando a empresa é prestadora de serviços e de lucro presumido e não tem movimento é obrigado a entregar o efd contribuições?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Mery Cristina Mayer de Carvalho
Boa tarde
Conforme art. 5°, § 7º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
a) não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
b) não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
Informação dos Meses Dispensados na Apresentação do Mês de Dezembro
Conforme art. 5°§ 8º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
Att.
Mery Cristina Mayer de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa noite, Paulo.
muito obrigada por sua ajuda.
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