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retificação EFD contribuições e EFD ICMS/IPI

andrea miranda

Andrea Miranda

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 16:58

bom dia, por favor será que alguém pode me ajudar, enviei as EFD contribuição e ICMS/IPI de um cliente, agora ele me informou
que esqueceu de enviar 02 arquivos XML de notas que foram canceladas, então com isso o valor de PIS/COFINS e ICMS a pagar é menor
do que o informado nas EFD, só que a guia ICMS ele já pagou com o valor maior (não vai pedir o reembolso da diferença paga a mais)
não sei como devo proceder agora, como fazer a retificaçã das EFD ou se a necessidade de retificar? isso é referente 11/2013 e a empresa é lucro presumido

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 00:15

Andrea,

você deve retificar estes SPEDs sim. O que deve prevalecer é sempre a verdade dos fatos. Se as notas estão canceladas e você deixar como regular, em um hipotético cruzamento de informações averiguar-se-a a inconsistência. Além do mais, o destinatário da nota não deve ter escriturado ela por estar cancelada o que gera outra inconsistencia.

O prazo para retificação do EFD, tando do ICMS/IPI, quanto do PIS/COFINS é até o 30º dia do terceiro mês subsequente. Sendo assim, poderá retificar até o final de fevereiro.

Com relação ao valor pago a maior, aqui em Minas, para que recuperemos estes valores de ICMS, fazemos ajustes de crédito no mês seguinte. É simples, colocamos o valor pago a maior na DAPI (GIA em SP) e enviamos uma denuncia a secretaria do estado para comunicar. Tenho certeza que em SP deve ter um procedimento simples como este também. Pergunte à administração fazendária de sua cidade como proceder.

espero ter ajudado

att.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 14:51

Boa tarde Lyniker!
E quando é ao contrario???

Aqui foi lançada uma nota de entrada em duplicidade e o DAPI foi enviado.
Na hora de fazer o SPED ICMS, deu o erro, já que o SPED não permite essa duplicidade de arquivos XML, ou seja, eu paguei um DAE à menor!

Devo fazer o complemento desse valor utilizado indevidamente e retificar a DAPI (pagando a taxa absurda, não pelo valor em sí, mas pelo abuso de autoridade) ou posso jogar esse valor ATUALIZADO na coluna Outros Débitos na próxima DAPI?

O SPED-ICMS foi transmitido corretamente.

Obs: Se alguém mais puder opinar ficarei grato.

Sds

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Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 15:02

Então Eduardo,

o correto seria retificar a DAPI, gerar a guia com a diferença para o vencimento correto e pagá-la com os devidos juros/multa.

Sobre a taxa de retificação da DAPI, sempre retifiquei, nunca paguei esta taxa e nunca fui cobrado. Já recebi uma advertência uma vez por dizer isso aqui no fórum, mas na pratica é isso que ocorre. Nunca vi essa taxa de retificação na vida, somente na lei esta prevista.

Tenho percebido que o fisco está ultimamente muito mais educativo que punitivo. Tenho recebido ligações de fiscais co orientações e questionamentos ao invés de autuações, e isso protege os contribuintes que são serios e que acabam cometendo erros sem dolo que surgem muitas vezes por interpretação equivocada da legislação.

Espero ter ajudado.

Abraço

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 16:23

Lyniker, muito obrigado pela atenção.

Vou seguir seu conselho e fazer a devida retificação e recolhimento da diferença. Quanto à taxa, vou esperar eles me cobrarem para ver o que faço.


Abçs

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TATIANE BEATRIZ SANTOS AQUINO

Tatiane Beatriz Santos Aquino

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 15:01

Boa Tarde Lyniker,

Quanto a pergunta do Eduardo, tenho uma dúvida também; há necessidade de retificar o DAPI caso essa NF em duplicidade não altere o valor do imposto a pagar?

Se puder me responder ficarei muito grata!

Abrs



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Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:34

Tatiane,

entendo eu que sim. Que mesmo que o valor a recolher não seja alterado, a DAPI deveria ser retificada. Isso é um entendimento meu, não é regra. Penso dessa forma, pois, imagino que se não fosse assim a DAPI não conteria os campos para valores de notas fiscais que não dão credito nem geram débito.

Outra coisa importante é tomar cuidado aos valores informados no EFD ICMS. Pode acontecer de você informar um valor na DAPI e outro valor na EFD. O interessante seria que essas duas obrigações ficassem com os mesmos valores.

Aqui em nosso escritório retificamos sim, mesmo que não se altere o valor a recolher, ainda mais no nosso caso, onde temos muitas empresas que comercializam produtos isentos.

Espero ter serventia.

Abraço

TATIANE BEATRIZ SANTOS AQUINO

Tatiane Beatriz Santos Aquino

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 17:11

Lyniker,

Muito obrigada pela atenção. Vou seguir o seu critério sim, pois imagino que seja melhor pecar pelo excesso de informação do que pela falta, não é mesmo?


Valeu...

Abrs



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