Priscila
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidaderespostas 2
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Priscila
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Priscila
Bom dia
Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis.
As empresas que realizam a entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD estão dispensadas da escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, conforme art. 1º, § 1º-A da Portaria CAT nº 32/1996.
Desta maneira, fica dispensada o envio do arquivo Sintegra para São Paulo.
Att.
Priscila
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeMuito obrigada Paulo.
E a GIA?
Continua normalmente ou tem algo que muda?
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