
Emerson Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico InformáticaBom Dia, Prezados!
Estou validando o SPED Fiscal do período de 11/2013 de um cliente, e dentro desse período, tenho uma nota fiscal de energia elétrica (Código 06) que possui uma compensação DMIC para ser lançada.
Eu pesquisei aqui no fórum, e em outros sites, porém, não encontrei uma resposta definitiva para o meu problema.
Durante as minhas pesquisas eu encontrei o seguinte CFOP:
5.207 - Anulação de valor de relativo à compra de energia elétrica: Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
Como o DMIC é uma indenização, ou seja, um valor a ser abatido na conta de luz, é correto apenas lançar o valor da compensação e o mesmo estar vinculado a esse CFOP, ou há outra forma de se fazer isso?