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Duvida Dacon Entregue ao no lugar do SPED-CONTRIBUIÇÕES

Marcelo de Oliveira Pregnolato

Marcelo de Oliveira Pregnolato

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 16:31

Bom Dia Prezados senhores

Estou com um grande problema e uma grande duvida

fui contratado para trabalhar no começo de fevereiro deste ano, meu patrão havia me informado sobre a dacon e pedido para que eu toma-se conta da dacon do lucro presumido, fiz como ele pediu sem questionar, porém estava pesquisando hoje e achei um artigo que diz que as empresas do lucro presumido não são mais obrigadas a entregar a dacon, e sim o sped-contribuições, então o que houve foi o seguinte, foram entregues somente a dacon, dctf e gia, e a sped-contribuições não pois nós não sabíamos da sua obrigatoriedade, são umas 7 a 8 empresas do lucro presumido, nenhuma é de grande porte e faturamento alto, vai gerar multa por isso? o que devemos fazer?

Muito Obrigado desde Ja

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 17:21

Marcelo,

Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?

A multa por atraso é de:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:

Período de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor

janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00

fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00

março/2013 15/05/2013 1 500,00

Total 3.000,00

Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.

O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm

Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES


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