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Sped Contábil

HELIO

Helio

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 16:35

Boa tarde, não estou encontrando materia a respeito da obrigatoriedade da entrega do sped contabil das empresas lucro presumido, ano calendário 2.014, a ser entregue em 2.015.
As empresas de lucro presumido deverão ou não entregar o sped contabil em 2.015?
Não estou falando de EFD-IRPJ e sim de escrituração contábil digital - Sped Contábil

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 16:52

Boa tarde Hélio,

Ver a seguir, Artigo 3º da IN RFB nº 787/2007:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007 :

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB n º 11.211 , de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )

§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.


Assim sendo, somente as sociedades empresárias, no regime de tributação pelo Lucro Real é que estão obrigadas a entrega da ECD, as optantes pelo Lucro Presumido, ainda continua "facultativo".

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Ana Paula Andrade

Ana Paula Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 11:01

Presente de Natal da Receita Federal :
IN RFB n° 1.420, de 19/12/2013

Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013 - DOU de 20.12.2013
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

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