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Retificação EFD-CONTRIBUIÇÕES

Marcelo Gesueli

Marcelo Gesueli

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 09:32

Bom dia a todos,

Estou com uma duvida em relação ao prazo de retificação da EFD-Contribuições.

Foi publicado a IN 1.387/2013 onde menciona "§ 1º O direito de o contribuinte pleitear a retificação da EFD-Contribuições extingue-se em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída."

Já no Guia Prático EFD-Contribuições menciona " No novo prazo para retificação, ampliado, a pessoa jurídica poderá proceder à retificação da EFD-Contribuições em até 5 (cinco) anos contados do 1º primeiro dia do exercício seguinte aquele a que se refere a escrituração a ser substituída"

Afinal, tenho que solicitar autorização a RFB para retificar a EFD ou basta simplesmente efetuar a retificação dentro do novo prazo?

Agradeço a atenção e ajuda dos colegas.

Marcelo Gesueli

Marcelo Gesueli

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 10:18

Márcio,

Pela legislação anterior teríamos até o dia 31/12/13, para efetuar a retificação dos arquivos de 2012.

Minha duvida é, após essa data (31/12/13) posso fazer a retificação dos arquivos referente ao ano de 2012?

Obrigado.



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 11:14

Entendi, Marcelo, é que comecei a enviar a EFD agora em 2013, quando as empresas do Lucro Presumido entraram na obrigatoriedade.

Li a Seção 9 do Guia Prático e a IN 1.387, e meu "entendimento" é de que a retificação dos arquivos de 2012 pode ser feita até 31/12/2017, salvo aqueles casos listados de débitos enviados para a Dívida Ativa, intimação fiscal, etc.

Vamos ver se mais algum colega concorda ou tem uma interpretação diferente ...

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 11:26

Pessoal aproveitando este tópico:

Eu estou com uma empresa com atividade de corretagem de seguros, notei que a EFD-contribuições foi enviada com a alíquota do COFINS 3%, sendo que tal atividade recolhe este tributo no percentual de 4%. Tentei elaborar uma retificadora, mas na hora que coloco a opção de alíquota diferenciada aparece algumas inconsistências!! Alguém tem algum caso de empresa com alíquota diferenciada??

Agradeço desde já!

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 15:59

Boa Tarde!



É EXATAMENTE isso que o Marcio falou.



Abraço!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: rafaelsalgadocont@hotmail.com
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 09:00

Joice, tens de selecionar a escrituração (empresa/período) incorreta, clicar em "Editar", mude o Tipo de Escrituração para Retificadora, Informe o nº do Recibo da Escrituração Anterior, e depois altere os dados incorretos.

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 15:17

Boa tarde, Thaynara

Você precisa ao gerar o arquivo selecionar a opção "retificadora" e informar o "Número do Recibo" a ser retificado no campo específico e então gerar, validar e transmitir, leia no link abaixo a FAQ sobre o EFD Contribuições, a parte de retificação começa na pagina 9.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/PerguntasFrequentesEFD102013.pdf

Atenciosamente!

VERA LUCIA

Vera Lucia

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 17:08

Boa tarde,

É possível retificar a EFD Contribuições alterando a seguinte informação:

* Critério de escrituração e apuração: regime de competência para regime de caixa.

Aguardo e agradeço atenção.

Vera Lucia.

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 09:31

Bom Dia!

Estou tentando fazer a retificação de uma EFD Contribuições, porém aparece o seguinte erro:

"Deve ser preenchido o campo 03 (TIPO_ESCRIT) do registro 0000 com o valor "1"

Porém, está preenchido com valor 1, que é de retificação e mesmo assim dá erro, e quando tenta salvar aparece a seguinte mensagem:
"Os dados não poderão ser alterados pois esta escrituração já existe".

Obrigado,
Elton

Elton Neimann
Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 09:19

Bom dia
Gostaria de saber se há alguma punição/multa para retificar as EFD contribuições?
Pois estava verificando algumas e percebi que fiz errado uma declarações que haviam créditos de pis e cofins, e não informei esses valores.
Obrigada

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