Marcelo Gesueli
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a)Bom dia a todos,
Estou com uma duvida em relação ao prazo de retificação da EFD-Contribuições.
Foi publicado a IN 1.387/2013 onde menciona "§ 1º O direito de o contribuinte pleitear a retificação da EFD-Contribuições extingue-se em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída."
Já no Guia Prático EFD-Contribuições menciona " No novo prazo para retificação, ampliado, a pessoa jurídica poderá proceder à retificação da EFD-Contribuições em até 5 (cinco) anos contados do 1º primeiro dia do exercício seguinte aquele a que se refere a escrituração a ser substituída"
Afinal, tenho que solicitar autorização a RFB para retificar a EFD ou basta simplesmente efetuar a retificação dentro do novo prazo?
Agradeço a atenção e ajuda dos colegas.