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SPED PIS/Cofins - carteira de recebíveis imobiliários por me

André Consoni

André Consoni

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 14:12

Olá a todos,

Preciso entender um caso específico e ver como retificar e sanar a situação:

Um empreendimento imobiliário está estruturado por meio de Consórcio em que um parceiro desenvolvedor é responsável pela gestão de carteira de recebíveis. Os repasses ocorrem conforme rateio de participação no consórcio mensalmente.
É utilizada a estrutura do consórcio para apuração dos impostos (fato gerador) e também da base SPED pis/cofins (registro F200).

Problema que a base SPED não coincidiu com a base de recebimento pois o consórcio reteve saldo sem distribuição, por erro de sistema. (a tributação das empresas que participam do consórcio é por caixa). Neste momento em que foi identificado o erro da distribuição dos valores de direito da empresa participante do consórcio, é possível tributar no momento do recebimento?

Obrigado.

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