x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 1

acessos 2.163

Obrigatoriedade Simples Nacional - SPED (Certificado Digital

BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 12:13

Bom dia a todos.

Alguém sabe informar se o envio do SPED do simples nacional que passará a ser obrigatório será necessário adquirir o certificado digital para o envio dessas informações, haja visto que é tipo C.


Segundo a receita:

Informações sobre a obrigatoriedade de transmissão de declarações e demonstrativos com certificado digital

"É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para apresentação de declarações à RFB, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, das declarações e demonstrativos constantes nas instruções normativas aqui referidas."

www.receita.fazenda.gov.br

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."
Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 15:36

Bruno, o link citado por você não trata do Sped Fiscal, mas sim de outras obrigações acessórias. Para as declarações e demonstrativos referidos nas instruções normativas citadas, aí sim fica expressa a dispensa da utilização de certificado digital válido para as empresas optantes pelo SIMPLES.

É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para apresentação de declarações à RFB, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, das declarações e demonstrativos constantes nas instruções normativas aqui referidas.


Creio que você esteja referindo-se à obrigatoriedade do Sped Fiscal, obrigação acessória imposta através de decretos estaduais, às empresas optantes pelo SIMPLES.

No momento, diversos estados estão encerrando a dispensa de entrega do Sped Fiscal (EFD ICMS/IPI) para as empresas optantes pelo SIMPLES. Data de encerramento esta em 01/01/2016, tornando então, para os fatos geradores ocorridos a partir desta data, obrigatória a entrega desta obrigação acessória.

A obrigatoriedade de uso de certificação digital válida deve ser verificada na legislação da própria declaração.

No momento, as empresas optantes pelo SIMPLES que já estiverem obrigadas a apresentação desta obrigação acessória, deverão sim utilizar certificação digital válida, pois não há nenhuma exceção para tais. Observe o trecho abaixo, retirado do FAQ do Sped Fiscal:

1.2.3 - Como deve ser assinada a EFD-ICMS/IPI?
O arquivo da EFD-ICMS/IPI comporta apenas uma assinatura digital. O contribuinte poderá adotar a modalidade que melhor lhe convier: 1) o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento; 2) o e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa no cadastro CNPJ; 3) a pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração eletrônica específica cadastrada no site da RFB. Neste caso, a procuração assina por um estabelecimento.


Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade