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Entrega do Sintegra

Jose Domingos Carile

Jose Domingos Carile

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:07

Bom dia aos colegas.

Gostaria de confirmar se com o advento do Protocolo ICMS Confaz 177/13, as empresas que entregam o EFED Fiscal estão realmente desobrigadas da entrega do Sintegra a partir de Janeiro de 2014 e para estabelecimentos situados no RJ a partir de julho de 2014.

Grato

José Domingos

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:33

Bom dia Jose Domingos,

Protocolo ICMS nº 177/2013 - altera o Protocolo ICMS nº 3/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado da entrega dos arquivos de que tratam o Convênio ICMS nº 57/1995 e o inciso I da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 81/1993, a partir de 1º.01.2014. A dispensa, ora referida, no que se refere aos arquivos do Convênio ICMS nº 57/1995, somente se aplica ao Estado do Rio de Janeiro a partir de 1º.07.2014.
Exatamente, no site da SEFAZ DO RJ tenha a seguinte informação na parte do SPED:
O Estado do Rio AINDA NÃO DISPENSOU os contribuintes obrigados à EFD da entrega de outras obrigações acessórias, como, por exemplo, o SINTEGRA, a GIA.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:51

Jose Domingos Carile
Boa tarde

Não há nenhum dispositivo na legislação paulista que disponha expressamente acerca da dispensa ou da não obrigatoriedade da entrega da GIA, para aquelas obrigadas a entrega da EFD Fiscal.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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