Jose Domingos Carile
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 4
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Jose Domingos Carile
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Káh Prestes
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia Jose Domingos,
Protocolo ICMS nº 177/2013 - altera o Protocolo ICMS nº 3/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado da entrega dos arquivos de que tratam o Convênio ICMS nº 57/1995 e o inciso I da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 81/1993, a partir de 1º.01.2014. A dispensa, ora referida, no que se refere aos arquivos do Convênio ICMS nº 57/1995, somente se aplica ao Estado do Rio de Janeiro a partir de 1º.07.2014.
Exatamente, no site da SEFAZ DO RJ tenha a seguinte informação na parte do SPED:
O Estado do Rio AINDA NÃO DISPENSOU os contribuintes obrigados à EFD da entrega de outras obrigações acessórias, como, por exemplo, o SINTEGRA, a GIA.
Jose Domingos Carile
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigado, Karen. Aproveitando, a entrega da Gia também está dispensada ou ainda não ?
Káh Prestes
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalJosé, ainda não nem aqui em SP nem no RJ.
Espero ter ajudado
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Jose Domingos Carile
Boa tarde
Não há nenhum dispositivo na legislação paulista que disponha expressamente acerca da dispensa ou da não obrigatoriedade da entrega da GIA, para aquelas obrigadas a entrega da EFD Fiscal.
Att..
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