Onicio Geraldo Pedro dos Apóstolos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBoa tarde!
Uma empresa obrigada a emitir NF-e ficou sem movimento por determinado período.
Sendo assim, para gerar os arquivos sem movimento utilizo o programa GAD? Depois é só validá-los no SINTEGRA e transmiti-los pelo TED?
Tenho uma outra dúvida:
Empresas que possuem como atividade secundária transporte rodoviário de cargas intermunicipal e estão sem movimento, ou seja, apenas realizando transporte no âmbito municipal, precisam gerar o arquivo SINTEGRA sem movimento? Caso positivo, como gerar referido arquivo haja vista que GAD não é indicado aos emissores de conhecimento de transporte?
RESPOSTA DA SEF/MG:
Senhor(a),
Salientamos que os contribuintes optante ou obrigado à NF-e e/ou CT-e ao são considerados usuários de PED, devendo com isso gerar e transmitir o arquivo Sintegra, referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.
Para geração do arquivo “sem movimento” é possível a utilização do GAD para posterior envio pelo TED, onde serão apresentados os registros correspondentes conforme abaixo:
No período em que não houver movimento, o contribuinte mineiro deve transmitir um arquivo contendo os Registros 10, 11, 88SME (Sem Movimento de Entrada) e/ou 88SMS(Sem Movimento de Saída) e 90.
No caso de estabelecimento com atividade secundária de transporte não ter prestado nenhuma prestação deste serviço no período de apuração, é possível a utilização do GAD, pois não será necessário a inclusão de nenhum registro correspondente no arquivo Sintegra, entretanto todas as outras operações poderão ser informadas.
Caso algum colega tenha alguma informação para acrescentar desde já agradeço.