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GAD - SINTEGRA - TED - NF-e/CF-e

Onicio Geraldo Pedro dos Apóstolos

Onicio Geraldo Pedro dos Apóstolos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 16:02

Boa tarde!

Uma empresa obrigada a emitir NF-e ficou sem movimento por determinado período.

Sendo assim, para gerar os arquivos sem movimento utilizo o programa GAD? Depois é só validá-los no SINTEGRA e transmiti-los pelo TED?

Tenho uma outra dúvida:

Empresas que possuem como atividade secundária transporte rodoviário de cargas intermunicipal e estão sem movimento, ou seja, apenas realizando transporte no âmbito municipal, precisam gerar o arquivo SINTEGRA sem movimento? Caso positivo, como gerar referido arquivo haja vista que GAD não é indicado aos emissores de conhecimento de transporte?

RESPOSTA DA SEF/MG:

Senhor(a),

Salientamos que os contribuintes optante ou obrigado à NF-e e/ou CT-e ao são considerados usuários de PED, devendo com isso gerar e transmitir o arquivo Sintegra, referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.

Para geração do arquivo “sem movimento” é possível a utilização do GAD para posterior envio pelo TED, onde serão apresentados os registros correspondentes conforme abaixo:

No período em que não houver movimento, o contribuinte mineiro deve transmitir um arquivo contendo os Registros 10, 11, 88SME (Sem Movimento de Entrada) e/ou 88SMS(Sem Movimento de Saída) e 90.

No caso de estabelecimento com atividade secundária de transporte não ter prestado nenhuma prestação deste serviço no período de apuração, é possível a utilização do GAD, pois não será necessário a inclusão de nenhum registro correspondente no arquivo Sintegra, entretanto todas as outras operações poderão ser informadas.



Caso algum colega tenha alguma informação para acrescentar desde já agradeço.

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