
Rodrigo Augusto Vaz
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidaderespostas 2
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Rodrigo Augusto Vaz
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeAparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeEnvie todas das DCTFs em atraso (se estiver obrigado) e ao enviá-las a multa já sai automática. Quanto aos DARFs, se forem pagos em atraso deverão ter a correção devida, emita-os pelo programa DARF online que já serão corrigidos.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Rodrigo Augusto Vaz
Boa tarde
Conforme art. 7°, inciso II, da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, a apresentação da declaração após o prazo, sujeita o contribuinte à multa de 2%(dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%(vinte por cento), observado a multa mínima.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Observado a multa mínima, as multas serão reduzidas:
- a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Para efeito de aplicação da multa, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
Att..
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