Visitante não registrado
respostas 643
acessos 149.443
Visitante não registrado
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Renata
Boa tarde
Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Esta facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.
Att..
Daniela
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Eu não entendi a parte que fala da Empresa Lucro Presumido estar obrigada a transmissão do Sped Contabil, se distribuir lucros ou dividendos com parcelas superior ao valor da base de calculo do imposto, diminuida de todos os impostos e tal. Eu faço a escrituração contábil de todas as empresas, lançando os custos, despesas, etc, chegando ao lucro. Eu entendi que se o lucro for superior a 60 mil, a empresa está obrigada ao sped. Espero que possam me esclarecer.
Elias Serres
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeO lançamento dos dividendos na DIRPF, no campo "Rendimentos isentos e não tributáveis", se limita a 32% do lucro presumido. Se o valor for maior que estes 32% haverá incidência de IR, salvo se a empresa mantiver escrituração contábil para demonstrar o lucro e distribuições. Então para as distribuições em 2014 que forem maior que o limite de 32%, estas empresas obrigatoriamente deverão enviar o SPED contábil para demonstrar o resultado do ano.
Edson Caloni
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Exatamente como o Elias respondeu.
Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3Olá, alguém poderia ajudar ?
1) a margem de distribuição que devemos considerar, sem entrar na ECD, deve ser considerada anual ?
2) no caso de empresas que possuam saldo para distribuir de anos anteriores r, ainda assim devem respeitar o limite do ano diferente à apuração da distribuição?
ex.:
- saldo a distribuir em 31/12/2013 = 10.000.000,00
- limite calculo noa no de 2014 = 500.000,00
- valor distribuído no ano de 2014 = 2.000.000,00
Essa empresa estaria sujeita à ECF em 2014 ?
grata !
Pedro Paulo Silva Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, Cleusa!
Fiz uma consulta à Cenofisco sobre este assunto e eles informaram que, de acordo com o entendimento deles, a ECD deve ser entregue mesmo que a distribuição de lucros em valor superior ao limite estabelecido refira-se a saldo acumulado de exercícios anteriores.
Atenciosamente,
Pedro Alves
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabiliddebom dia,
Na minha opinião:
1) TODAS as empresas tem que ter contabilidade;
2) Empresas do Lucro Presumido, que distribuírem lucros tem que entregar o Sped Contábil;
Tiago Recaman
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde amigos..
No caso de empresas não ter contabilidade periódica, o que devemos fazer ???
Não entregar ??
Abraços
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabiliddeboa tarde,
Portal do CFC:
Questionamento: A escrituração Contábil é obrigatória para todas as entidades, inclusive Micro e pequenas empresas
Resposta: Sim, os profissionais de contabilidade estão obrigados a aplicar a ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11.
O item 2 da referida Interpretação determina que a mesma deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte, na elaboração da escrituração contábil, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver.
A Legislação Federal também prevê a escrituração contábil como obrigatória, conforme transcrevemos a seguir:
Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179 – O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Digital - SPED
De acordo com o art. 57, da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com a nova redação dada
pela Lei no 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o sujeito passivo que deixar de apresentar, nos prazos fixados, declaração,
demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16, da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os
apresentar com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos pela RFB e
sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que,
na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas
que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo
autoarbitramento;
II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração,
demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade
fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;
Allan R.
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)No caso de uma empresa do lucro presumido ter dado baixa agora em 2014, a mesma tem obrigação de envio até o fim de junho ? ou esta dispensada.
A mesma não houve distribuição de lucros.
Atenciosamente,
Allan R.
Magno Cesar Santos Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde,
Entendi que com base na IN n° 1.420 as Empresas do Lucro Presumido estão obrigadas ao SPED Contábil. Como a Obrigação é de 2014 e o SPED Contábil é anual logo será emitido até junho de 2015? Ou não é anual? Essa Obrigação anula a DIPJ?
Obrigado.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)boa tarde;
podemos resumir então que as empresas com base no lucro presumido tem que OBRIGATORIAMENTE até dia 30/06/2014, entregar apenas a DIPJ com base no ano calendário de 2013, ficando portanto os outros informativos como o ECD e ECF a partir de 2015 ano calendário 2014 conforme abaixo:
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD:
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014 (Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, art. 3º, II). A transmissão ocorrerá até o último dia útil do mês de junho de 2015.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF:
A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz (Instrução Normativa RFB 1.422/2013).
Assim, as empresas tributadas com base no lucro presumido deverão transmitir a ECF até o último dia útil do mês de julho de 2015. Esta nova obrigação dispensa a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .
obrigado a todos e caso esteja errado esta interpretação/informação por favor corrijam.
um abraço,
Francisco
Magno Cesar Santos Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeMuito Obrigado Paulo R. Schafer e Francisco Rabelo Junior, me ajudou e muito.
Antonio Vanderlei Tamburus
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
No caso das assinaturas digitais pode ser usados os seguintes modelos de certificados?
Para a empresa (cliente) o E-CNPJ ou E-CPF.
Obrigado
Antonio
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadePaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Luiz Antonio de Andrade
Boa tarde
Acredito que a grande maioria dos sistemas contábeis está fazendo a integração de forma gratuita sem acrescentar custo ao escritório contábil, todavia cada desenvolvedor é livre para negociar e praticar a cobrança de custos extras caso estes estejam estipulados no contrato de prestação de serviços.
Att..
Ismael Souza
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioAlguem sabe me dizer como fica a situação das entidades sem fins lucrativos, tipo igreja evangelica?
Essas tem que apresentar alguma coisa esse ano?
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddePrezado Ismael,
As entidades a partir de agora também tem que entregar o Sped Contábil - ECD.
Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.
IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.486, de 13 de agosto de 2014)
Leacir Bittencourt Bastos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gostaria de acrescentar uma dúvida:
Eu como contador uso meu certificado digital e uso também o da empresa cujo cartão encontra-se no meu escritório. Alternativamente uso a procuração que também fiz pra evitar qualquer tipo de transtorno.
Boa noite a todos, Fico feliz em estar aqui lendo esclarecimentos extremamente úteis. Espero dia postar alguma matéria relevante que possa contribuir com alguém.
Gostaria de saber se qualquer sócio pode assinar o livro diário da empresa no envio da ECD e se ele precisa ter também ter um certificado dele próprio como diretor ou se o meu e o da empresa ou a procuração são o bastante?
.x.x.x.
Sei que são dois assuntos distintos, porém vinculados para o qual também peço help aos amigos:
Recebi no meu escritório uma nova empresa no lucro presumido, que apesar de já existir ha 8 anos, nunca fez sequer um livro diário. O contador anterior sempre fazia livro caixa.
Minha dúvida é que quando eu fizer o ECD, em junho de 2015 ref. balanço encerrado em 2014, terei de dar alguma informação de números anteriores de autenticação, pois uma vez que o contador fazia livro caixa, esses livros não existem. Será que vou ter que escriturar todos os anos anteriores e autenticar os livros impressos na junta ou não vou ter problema na entrega do Sped lá em junho de 2015?
Muito grato pela ajuda.
Grande abraço.
Leacir-contador
Elias Serres
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeBom dia Leacir,
o sócio que deve assinar o SPED é o que consta como responsável na Receita Federal e sim, ele deve ter um certificado digital tipo e-CPF.
Quanto ao SPED de 2015, creio que a escrituração de 2014 deverá ser a nº 01 e quaisquer ajustes ou saldos de exercícios anteriores sejam incluídos neste ano.
Abraço.
Leacir Bittencourt Bastos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caro Elias, boa noite,
Obrigado por ajudar e se puder me ajude mais um pouco.
Entendi então que são 3 certificados digitais envolvidos pra essa nova rotina. O meu como contador, o da empresa e o do diretor (e-cpf) responsável na receita federal pelo cnpj da empresa.
Mensalmente faço o SPED contribuições digitando no próprio programa do sped contribuições os dados das empresa que está no lucro presumido, informo PIS e COFINS devidos, mando validar as informações, plugo meu certificado no meu micro e assino pela empresa, pois tenho procuração de cada uma delas e envio naturalmente pra receita.
Então essa rotina vai ser diferente.
Penso então que devo levantar meu BALANÇO, DRE, no meu sistema de contabilidade, exportar para o programa do sped, assinar como contador e ...?
Como farei para fazer constar a assinatura digital desse diretor, ou seja como ele vai assinar se ele tem o certificado digital e-cpf instalado no seu micro? Vou ter que enviar o arquivo Sped contábil validado pronto pra ele assinar ou ele pode me outorgar uma procuração digital da mesma forma que as empresas fazem? Ou de outra forma, pois não entendi direito.
Agradecido, desde já.
Leacir
Elias Serres
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeBom dia Leacir.
Veja, para envio do Sped Contábil, é necessário as assinaturas do sócio responsável perante a Receita Federal e do contador. Não é necessário o e-CNPJ. Mas o e-CPF do sócio deve ser do tipo A3, não pode ser o A1, que fica instalado no computador. Infelizmente ele deverá solicitar um e-CPF A3 em cartão ou token. Neste caso, até onde eu sei, não poderá ser por procuração, pois o arquivo deve conter as duas assinaturas. Quando você for efetuar o envio o ideal é que esteja com os 2 certificados em mãos. É o que eu faço aqui, os sócios me entregam o e-CPF e depois do envio eu devolvo.
Espero ter ajudado. Abraço.
Leacir Bittencourt Bastos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caro Elias Serres, boa noite,
Ajudou e muito!
Estou realmente muito agradecido.
Grande abraço.
Leacir Bittencourt
Contador
São João de Meriti - RJ.
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade Elias Serres, boa tarde.
Você escreve:
Elias Serres
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeRegina,
realmente é muito trabalhoso. Mas a Receita Federal poderia ao menos possibilitar a assinatura com o e-CNPJ, o que hoje não ocorre. Veja o que diz o manual do SPED quanto à assinaturas:
"Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital
O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos
arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade
de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o
contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930.
O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade
credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os
certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.
O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não
faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração
eletrônica da RFB não pode ser utilizada. "
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeElias, bom dia.
O problema não é ser trabalhoso e sim o absurdo da situação.
A questão é:
Quando da emissão do certificado e-CNPJ, o responsável PF apresenta seus documentos e é incluído neste certificado, certo?
Ao entrarmos com o certificado na máquina e acessar o e-CAC, lá está o nome do responsável PF e dos demais sócios.
Então qual é o fundamento de se emitir novo certificado e-PF do responsável para poder transmitir o SPED?
Não estou colocando em dúvida a sua postagem.
Estou indignada com a exigência que duplica a informação já constante no certificado da PJ.
Se fosse o caso de atualizar informação de empresas que sofreram alteração no contrato social e continuaram com o mesmo certificado e-CNPJ, eu até entendo, em parte.
Tenho aqui empresa que alterou o quadro societário e ao acessar com o certificado aparece a informação atualizada.
Creio que este tipo de exigência é para fazer o contribuinte gastar mais e favorecer as certificadoras.
Já acho absurdo colocar prazo de validade tão pequena nos certificados.
As empresas não são criadas para durar 3 anos.
Obrigada por sua atenção.
Tenha uma ótima semana!
Elias Serres
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeConcordo plenamente Regina e nem me passou pela cabeça que tenhas colocado em dúvida a minha resposta.
Realmente é algo que não compreendo também, mas infelizmente dependemos deste tipo de conduta por parte da RFB.
Ótima semana para você também.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade