Bom dia Débora !
a legislação permite sim.
A empresa deve fazer essa procuração, citando os dados da pessoa, dando poderes especificos, eu coloquei com teor abaixo. Essa procuração deve ser assinada pelos Sócios da Empresa e ter firma reconhecida, senão vai dar exigencia na Junta. Anexar contrato social, documento dos sócios, documento do procurador (anexei todas cópias autenticadas).
Vc deverá fazer capa para registrar essa procuração, pagar DARF, Gare, fazer aquele processo completo da Junta Comercial. Virá um numero de protocolo que vc consultará no site da Junta, para ver se haverá exigencia ou se esetará Ok.
Quando vc tiver preenchendo os dados no Via Rapida Empresa, e ver a perguntar Citação, responda NAO, senao vai dar exigência.
Já registrei procuração, porém nao usei, não sei se realmente dá certo.
Boa sorte.
texto :
....poderes para assinar e transmitir (como representante legal e também com Contador): declarações, livros digitais e requerimentos que fazem parte do Programa de todo Sistema Publico de Escrituração Digital - SPED (ECD, ECF, EFD, e EFD-Contribuições), podendo assinar, transmitir, acrescentar ou retirar documentos que forem necessários para o completo desempenho do mandato, acompanhar processos, atender, dar andamento e procedimento a ofícios e notificações em geral, perante : JUCESP- Junta Comercial de São Paulo, Receita Federal do Brasil, PGFN, e Sefaz – Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.