
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
Milena
1) -Eu também estou na mesma situação que você Milena, tenho uma empresa que até o ano passado não era obrigada a entregar a ECD, agora estamos obrigado. O procedimento é o mesmo que uma empresa comum Registrada na Junta e tudo mais, a diferença será na hora de preencher o NIRE, e como ela não tem, você deverá preencher com o número do registro em cartório. Obs.: Se não tiver esta opção, entre em contato com a empresa de suporte do programa de gestão, ou, contate seu TI.
2) Se você quiser entregar de livre e espontânea vontade não há problema algum, só haverá problema à empresas que estão obrigadas e não o fizerem.
3) Não, você não precisa imprimir os livros, mas, para empresas que participam de licitações ainda é exigido os livros registrados como mandam o protocolo mesmo obrigadas à entrega da ECD, mas isto não é problema, (a diferença será que a empresa terá que pagar todas a taxas do Registro e também deverá apresentar o DARE pago referente a autenticação do livro pelo SPed). E se o cliente pedir algum tipo de relatório, é só imprimir os mesmos do seu próprio sistema, pois, o Sped é uma obrigação que a RFB exige das empresas obrigadas, porém o cliente não exige isto, e também tem mais, os relatórios do Sped nada mais nada menos é o espelho do conteúdo do seu sistema.
Obs: As informações em destaque são somente para empresas em características específicas as quais mencionei referente a situação diferentes as da sua empresa.
Contador
"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).