Pessoal, boa tarde!
Sou participante do fórum desde 2012, sempre acompanho os tópicos em busca de auxílio mas nunca precisei postar algum questionamento sobre o que li pelos demais colegas. Acontece que a ECD está próxima de chegar ao prazo final e deparei com um dilema ao interpretar a IN-RFB 1420/2013, no que diz respeito a obrigatoriedade das empresas tributadas pelo Lucro Presumido que tenham distribuído lucros. No art. 3º, inciso II que trata do regime de tributação Presumido, diz sobre a distribuição ser maior que a base de cálculo diminuído todos os impostos/contribuições, portanto encontrei o seguinte cenário em uma das minhas ECD's:
										
Base de cálculos de impostos federais							
	          IRPJ	            CSLL	         PIS/COFINS			
jan/14			                               10.528,10				
fev/14			                                 8.687,16				
mar/14	16.737,68	112.585,31	7.758,40				
abr/14			                              13.628,42				
mai/14			                              10.882,18				
jun/14	17.010,29	114.389,36	2.961,85				
jul/14			                               10.265,13				
ago/14			                                11.895,22				
set/14	18.332,02	123.627,08	6.720,62				
out/14			                                 7.719,17				
nov/14			                                  5.546,85				
dez/14	15.857,11	110.264,49	4.783,65				
TOTAL	67.937,10	460.866,24	101.376,75	630.180,09		
							
	Impostos Federais Pagos						
	             IRPJ	             CSLL	          PIS	COFINS			
jan/14	1.907,34	2.476,03	40,10	185,09			
fev/14		                2.476,03	68,43	315,84			
mar/14		                2.476,02	56,47	260,61			
abr/14	1.255,32	3.377,55	50,43	232,75			
mai/14	1.255,32	3.377,55	pg em 06/2014 c/ acréscimos 				
jun/14		                3.377,55	159,33	735,38			
jul/14	1.275,78	3.431,69	19,25	88,86			
ago/14	1.278,78	3.431,69	66,72	307,95			
set/14		                3.431,69	77,32	356,86			
out/14	1.374,91	3.708,82	43,68	201,62			
nov/14	1.374,91	3.708,82	50,17	231,58			
dez/14		                3.708,82	36,05	166,41			
TOTAL	9.722,36	38.982,26	667,95	3.082,95	52.455,52		
Base de Cálculo Impostos Federais:		                                                                     630.180,09	
Impostos pagos em 2014 (competência 12/2013 a 11/2014 e/ou 3ºtrim) 		52.455,52	-
						                                                                                                     577.724,57	=
 Neste exemplo, peço o auxílio de um dos colegas que possa contribuir com alguma informação para saber se, esta empresa que distribuiu R$ 380.000,00 de lucros aos sócios apurados em períodos anteriores com contabilidade escriturada, é obrigada a entregar a ECD, visto que no art. 3º, II, não fica claro se todas as bases de cálculos dos impostos federais fazem parte, ou apenas do IR, pois surgiu a dúvida em que a referência do termo "Imposto" pode levar a entender que seja "Imposto de Renda Retido na Fonte", na linha anterior da citação, e estou com esta dúvida.
Grato!