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efd contibuições - entidades imunes e isentas

Alan Victor

Alan Victor

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 13:32

bom dia, amigos!

uma duvida cruel que não consegui resolver lendo os tópicos:

As Associações Imunes e Isentas do imposto de renda, cujo Pis s/ folha de pagamento não atingi os 10.000,00 por mês está dispensada da EFD Contribuições, sendo assim, o mês de Dezembro deverá ser entregue ou não há necessidade? visto que, não foi ultrapassado o limite de 10.000...

Obrigado pela ajuda!

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 13:47

Alan Victor

As pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cuja soma dos valores mensais do PIS e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), estão dispensadas da apresentação da EFD/Contribuições.

Nos termos do § 5º da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, tais pessoas jurídicas imunes ou isentas ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite de R$ 10.000,00 mensais seja ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

Assim, por exemplo, se no mês de outubro a soma das contribuições (PIS + COFINS) atingir R$ 12.000,00, a entidade automaticamente torna-se obrigada à apresentação da EFD até o final desse ano.

Espero ter ajudado

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Facebook: Clovis Akira Igarashi
Claudio Oniki

Claudio Oniki

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 11:06

Também estava com essa dúvida.
Então no caso, se a Entidade permaneceu sem ultrapassar os 10.000,00 até dezembro, não há necessidade de se entregar ? Mesmo naquela situação de ter que entregar só para informar no "Registro 0120 - Identificação de Períodos Dispensados...", todos os meses do ano.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 18:19

Bruno de Campos Zucatelli
Boa tarde

As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite de R$ 10.000,00 for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

Neste caso não deverá marcar "meses sem movimento" na escrituração de dezembro.

Fonte: Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012

Att..

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