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EFD Contribuições fora do prazo

Allan C. Garcia

Allan C. Garcia

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 15:17

Boa tarde Srs.,

Não entreguei o EFD Contribuições referente ao mês 10/2013, caso entregue hoje ele irá gerar a multa ou não??

Fiz algumas pesquisas na internet e verifiquei em uma página que não iria gerar a multa, essa informação procede??

Alguém passou por essa mesma situação??




Aguardo retornos.


Att.,

Allan Garcia

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 16:21

Allan Carvalho Garcia
Boa tarde

Conforme artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, alterado pelo artigo 57 da Lei n° 12.873/2013 publicada no DOU de 25.10.2013, dispõe sobre as penalidades por não cumprimento de obrigações acessórias nos termos do artigo 16 da Lei n° 9.779/1999, ou que cumprir com incorreções ou omitir informações será intimado a cumpri-las ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á a multas.

As multas serão cobradas, tanto pela apresentação extemporânea, como pela intimação feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Entrega Extemporânea

A multa pela apresentação extemporânea será de:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.

As multas acima terão redução de 50% quando a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

No período de apuração do DARF, no campo da data, informar, no formato dd/mm/aaaa, correspondente ao 1° dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração; e, no campo do vencimento, informar a data, no mesmo formato, correspondente ao dia do pagamento.

Intimação

A multa pela intimação será de:

a) R$ 500,00 por mês-calendário, por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por não cumprimento da obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público;

b) para os casos de cumprir as obrigações acessórias com informações inexatas, incompletas ou omitidas, as penalidades são as seguintes:

1) 3%, não inferior a R$ 100,00, sobre o valor das transações comerciais ou de operações financeiras próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;

2) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público.

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional terão os valores e percentuais, apresentados pela intimação, reduzidos a 70%.

O código de DARF para recolhimento da multa é 2203.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 14:28

Boa tarde a todos!

Sobre este assunto da multa por atraso na entrega do EFD Contribuições, dei uma olhada no Per/dcomp e vi que esta multa poderá ser compensada com credito de impostos.
Mas pelo que entendi, só poderá ser compensada quando houver a Notificação desta multa.
No meu caso entreguei a EFD com 1 dia de atraso, empresa Lucro Real. A multa seria de R$ 1500,00, e com a redução R$ 750,00.
Mas não posso compensar esses R$ 750,00. Eu tenho que esperar receber a Notificação e preencher o Per/Dcomp compensando o valor cheio da multa de R$ 1500,00.
Está correto isso que entendi?
Alguém sabe sobre este assunto de compensar o valor da multa?

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