
Thiago Rodrigo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalEstou com empresa na mesma situação e fui aconselhado a entregar a ECD...
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Thiago Rodrigo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalEstou com empresa na mesma situação e fui aconselhado a entregar a ECD...
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Jorge Fernandes
Bem coerente sua colocação, também tivemos esta dúvida na empresa e concluímos que se houve distribuição de lucros independente de que exercício for, faremos a entrega da ECD.
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Recomendo!
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Diogo Gilliê
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePor favor, alguém poderia me ajudar?
Falando da conta do passivo "Lucros a Distribuir", devemos considerar como lucro distribuído o valor creditado nesta conta, ou seja, provisionado; ou o valor debitado desta conta, ou seja, o valor de fato distribuído (que tem como contrapartida caixa/banco) ?
Desde já, muito agradeço.
Christian Luiz Floriani Stafin
Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)Diogo Gilliê
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeOk, mas este raciocínio se aplica ao SPED ECD? Esta na verdade é a questão, pelo fato de, na empresa em que trabalho, ter sido creditado na conta "Lucros a Distribuir" valor maior que a base de cálculo do imposto menos todos os impostos e contribuições, porém, o valor debitado dela (ou seja, de fato distribuído aos sócios) foi menor que este limite. Daí minha dúvida de se deveríamos ou não ter declarado ECD.
Obrigado mais uma vez.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Prezado Diogo,
A resposta do Cristian está correta, pois, você menciona que creditou na contra lucros a distribuir mas, isso não influencia para recebimento do lucro, ou seja, você apenas provisionou o valor a pagar aos sócios, porém os mesmos não receberam tal valor, diante disto não há necessidade de informar na DIRPF dos sócios. Logo, se não houve recebimento e não houve discriminação na DIRPF de fato não ouve distribuição de lucros por não ter ocorrido pagamento, conclusão não obriga ao ECD.
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Christian Luiz Floriani Stafin
Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa tarde,
Diogo, acredito que este valor dos lucros que serão pagos aos sócios à título de dividendos, deverão ser provisionados na contabilidade, independente de ter sido pago ou não, o que consequentemente o levaria para a ECD. Se esse valor foi superior à base estabelecida em lei, observe o seguinte:
2º No caso de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, poderá ser distribuído, sem incidência de imposto:
I – o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica;
II – a parcela de lucros ou dividendos excedentes ao valor determinado no item I, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o Lucro Presumido ou Arbitrado.
Se você efetuou a distribuição de lucros com observância do inciso I, logo deverá observar que a empresa pode distribuir os ''excedentes'' caso demonstre através de escrituração contábil.
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