Antonio Marcos Zambelli
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)Boa tarde,
Para efetuar o cálculo da FCI de um determinado produto industrializado, deve-se tomar como base as informações do penúltimo período de Apuração e, caso não tenha ocorrido a Operação, deverá ser considerado o último período anterior em que tenha ocorrido a operação, conforme § 4º do Artigo 6º da Portaria CAT 64/2013 (abaixo):
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§ 4º - Na hipótese de não ter ocorrido operação de importação, aquisição no mercado interno de produto com conteúdo de importação ou saída interestadual ou interna no penúltimo período de apuração indicado no inciso II deste artigo, para informação dos valores referidos, respectivamente, nos incisos VI ou VII do artigo 5º, deverá ser considerado o último período anterior em que tenha ocorrido a operação.
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A Legislação não esclarece sobre quantos meses anteriores poderão ser considerados. Outro detalhe importante é que se no penúltimo período não tenha ocorrido aquisição da Matéria Prima importada ou com conteúdo de importação, mas tenha sido adquirido a Matéria Prima Nacional, mesmo assim deverá levantar em período anterior ou havendo a aquisição da Matéria Prima nacional para a elaboração do produto no penúltimo período dispensaria o cálculo da FCI?
Alguém já se deparou com esta situação?