Soraya Maria Braz Gomes
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Na IN 1.252 em seu art. 5º paragrafo 7º fala sobre a dispensa da apresentação da EFD Contribuições em meses em que o contribuinte não tenha auferido Receita de qualquer natureza , no entanto, no paragrafo 8º esta dispensa não alcança o mês de Dezembro do ano calendário devendo a pessoa jurídica entregar a EFD Contribuições e indicar os meses em que a mesma não tenha auferido receita.
Acontece que no programa validador da EFD Contribuições não consegui encontrar um campo que coloque esta informação.
Alguém chegou a ter este problema com programas da Receita Federal?
No aguardo
Soraya Gomes
Contadora