Lenir Sturmer
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 2
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Lenir Sturmer
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Lenir,
Ver a seguir, Inciso II e § 5º do Artigo 5º da IN RFB nº 1.252/2012:
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º ;
§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.
Assim sendo, caso a entidade se enquadrar no disposto no Inciso II, estará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições de todos os meses do ano-calendário, inclusive o mês de dezembro.
Lenir Sturmer
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Muito obrigado pela ajuda Mario.
Sempre bom contar com o Fórum para tirar nossas dúvidas.
Att Lenir.
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