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FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 11 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 22:10

Boa noite Vanessa



Você não citou o regime de tributação da empresa, mais segue a legislação para seu conhecimento com relação a entrega extemporânea:

Artigo 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012

Art. 8o O art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;



Então são R$ 500,00 para lucro presumido e R$ 1.500,00 para Lucro Real por mês-calendário ou fração.

Recomendo uma boa lida na legislação para uma melhor compreensão, especialmente no inciso 3 do referido artigo, ele cita uma redução a metade da multa se entregue a declaração extemporaneamente, mais antes de procedimento de qualquer ofício:

§ 3o A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.” (NR)



Se for do Simples Nacional, reforço um estudo no Artigo 8


Fonte:

Portal do Planalto


Espero ter contribuído!


Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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