Vanessa Cristine da Silva de Almeida
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Pessoal, tive problemas e precisei atrasar a entrega da EFD Contribuições, como devo proceder agora?
Apenas envio?
Como fica a questão da multa?
respostas 1
acessos 743
Vanessa Cristine da Silva de Almeida
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Pessoal, tive problemas e precisei atrasar a entrega da EFD Contribuições, como devo proceder agora?
Apenas envio?
Como fica a questão da multa?
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroBoa noite Vanessa
Você não citou o regime de tributação da empresa, mais segue a legislação para seu conhecimento com relação a entrega extemporânea:
Artigo 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade