
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroBom dia Nobre Colegas
Criei este tópico porque surgiu a dúvida e não encontrei em minha pesquisa, é o seguinte, esse fim de semana eu fui chamado por um amigo para emitir nota em uma Serraria optante pelo Lucro Real, ele me pediu para emitir essa nota pois estava em viagem, então ele me orientou como deveria ser emitida essa nota por telefone, no entanto quando chegou a hora de informar os tributos referentes a PIS e COFINS ele me orientou a colocar a opção "01 - Operação Tributável com Alíquota Básica" no entanto no valor tanto de PIS como o de COFINS eu fui orientado a deixar com os valores zerados, a justificativa é que funciona assim porque o contador calculo os respectivos créditos de PIS e COFINS depois no fechamento do mês.
A dúvida que surgiu é, está correto esse procedimento? Não deveria ser destacado o PIS e o COFINS normalmente na nota?
Desde já, agradeço!
Att,
Provérbios 3:13
Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade
Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária