Jôse
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoConstituir uma empresa em dezembro/2013... mas a primeira nota emitida foi em 01/2014... qdo tenho que informar O EFD e o Speed ?
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Jôse
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoConstituir uma empresa em dezembro/2013... mas a primeira nota emitida foi em 01/2014... qdo tenho que informar O EFD e o Speed ?
Joao Lucio Carvalho Junior
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Dezembro vai ser enviado sem movimento e janeiro em diante vai com a movimentação!
Att,
João Lúcio Carvalho Jr.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Jôse
Bom dia
Dispensa para Empresa Sem Movimento
Conforme art. 5°, § 7º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
a) não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
b) não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
Informação dos Meses Dispensados na Apresentação do Mês de Dezembro
Conforme art. 5° § 8º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
Desta maneira, o arquivo referente a competência de Dezembro, fica obrigado a entrega do arquivo.
Att..
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