Carla Rodrigues de Queiroz Ananias
Boa tarde
Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis.
Estão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições conforme Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012 :
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b) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
A dispensa se dá as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Att..