x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 0

acessos 947

Atividade imobiliaria - Regime de caixa F525 e F200 dobrando

OWM Assessoria Contabil

Owm Assessoria Contabil

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 09:13

Olá bom dia,

Estou com problemas para gerar o efd - contribuições, no meu caso a empresa é regime de caixa/atividade imobiliaria. Sendo obrigatório o registro F500, F525, 1900 e F200.

No F500 fiz o registro dos valores consolidado e no F525 lancei todas as receitas assim como no F200, com isso ao gerar o PVA o sistema criou dois detalhamentos no M210, dobrando o valor do pis. O mesmo ocorreu com o cofins.

Será que no F200 deveria lançar apenas o valor da parcela normal (sem correção monetaria/juros/multa)? E no F525 lançaria os valores da correção monetaria/juros/multa e taxa?

No caso de atividade imobiliaria é obrigatório os registros F500 e F525?

Entrei em contato com a COAD, e o mesmo informou que os registros F500 e F525 não sao obrigatórios, no caso de atividade imobilidaria...o F200 sim, é obrigatório.

Como o M210 calcula o F525 e F200, estava somando.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade