
Pedro Paulo S. de Assis
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, estamos implantando o Sped contábil em uma entidade que é imune (organização religiosa - igreja).
Até o ano passado (2013) não estavamos obrigados a entregar o ECD. Como a partir de 2014 estamos obrigados, entre vários estudos sobre a implantação surgiu a seguinte dúvida:
Quais os livros eu sou obrigado a escriturar?
Antes do Sped sempre foi feito e registrado em cartório o livro diário, razão e balancete.
Fiquei com essa dúvida quando observei no manual o seguinte:
Esses livros correspondem a G - Livro Diário; B - Livro balancete; Z - Razão Auxiliar ? Ou basta escolher um dos livros?
Em relação a autenticação da ECD, a entidade não é registrada na Junta Comercial. Será o cartório que deve que antes registrava o livro diário que pais passar a analizar no lugar da junta?
Essa declaração será trasmitida em 2015...
Essas dúvidas que tenho é para poder planejar a forma de escrituração, o programa a ser utilizado e etc.