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Entrega Sped ICMS/IPI

selma aparecida rodrigues

Selma Aparecida Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 17:41

Boa tarde!

Tenho um cliente com a atividade de radiodifusão e possui inscrição estadual, mas atualmente arrenda o espaço para terceiro explorar a atividade. Este arrendamento é cobrado mensalmente através de emissão de nota fiscal modelo 21. A partir da competência Jan/2014 ele é obrigado a entregar o Sped ICMS/IPI. Como declarar, se não existe operações de compra e venda? Entrega em branco? Alguém já teve este tipo de situação?

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